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A verdade da comissão PDF Imprimir E-mail
Escrito por Fuente indicada en la materia   
Sábado, 16 de Enero de 2010 13:29

Por HÉLIO SCHWARTSMAN

Criar uma comissão do governo (de qualquer governo) para apurar a verdade é meio caminho para o engodo. Ainda assim, considero oportuna e necessária a Comissão da Verdade proposta pela atual administração com o objetivo de passar a limpo os crimes cometidos por representantes do Estado durante a ditadura militar. Existem famílias que ainda não sabem o que ocorreu com seus parentes desaparecidos. De resto, a população como um todo não pode ser privada do que podemos chamar de direito à verdade histórica.

Se o ministro da Defesa e os comandantes das Forças Armadas não gostam, é um direito deles. Numa democracia, ninguém é obrigado a concordar com o chefe ou exercer cargo que não queira. Eles podem perfeitamente deixar seus postos e passar para a reserva. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva não terá dificuldades para achar substitutos. É até risível imaginar que exista hoje o perigo de quartelada ou golpe.

Pelo que pude acompanhar das discussões, o debate já surge marcado por um vício de origem, que é o de igualar as partes. Lamento decepcionar alguns, mas nem tudo é um Flá X Flu. Os que se insurgem contra a comissão falam em revanchismo e protestam contra uma suposta parcialidade, pois o comitê teria a incumbência de investigar só os crimes cometidos pelas forças de segurança, deixando de lado os delitos perpetrados pelos que participavam dos grupos de esquerda.

A queixa não procede. Já passei da idade de acreditar em maniqueísmos. Não me parece que a maior parte dos que combatiam em movimentos de resistência ao golpe militar o fizesse por amor à democracia. É público e notório que a meta de nove entre dez dos grupos clandestinos era instituir no Brasil alguma das versões daquilo que Marx chamou de ditadura do proletariado. Mas daí não decorre que estivéssemos em uma guerra civil na qual dois lados se enfrentavam em igualdade de condições e, mais importante, de obrigações jurídicas.

Embora combatentes de esquerda se acreditassem legitimados por uma "moral superior" até a matar para lograr seus objetivos, eles eram, sob o prisma da lei, criminosos comuns protegidos pelas garantias fundamentais declaradas nas Constituições de 1946 e, depois, de 1967, nenhuma das quais autoriza a tortura.

Os agentes da repressão, na qualidade de funcionários do poder público, tinham o dever legal de respeitar os direitos civis dos presos e assegurar-lhes a integridade física. O que se constatou, porém, é que houve uma verdadeira política de Estado, autorizada senão organizada pelos mais altos escalões da República, de violação desses direitos. Cabe ainda lembrar que as vítimas dos desmandos não se limitaram aos que pegaram armas para combater o governo, mas incluíram simples simpatizantes de partidos de esquerda e até familiares e amigos de guerrilheiros.

É justamente aí que reside a importância da Comissão da Verdade (ainda que tenhamos motivos de sobre para permanecer céticos em relação a seus êxitos). Enquanto as ações cometidas pelos grupos de esquerda são história antiga, no máximo do interesse de acadêmicos, há, nos desmandos cometidos por representantes do Estado, também um interesse institucional. O tal do "Direito à Memória e à Verdade" que consta do documento do governo e que tanto irritou os militares é uma forma de expiar as culpas oficiais e sensibilizar a população e a burocracia para que erros análogos não venham a ser cometidos no futuro.

Outro ponto sobre o qual os opositores da comissão insistem é o da Lei de Anistia. Eles afirmam que a mera existência do comitê vai ferir essa legislação. Receio informar que o referido diploma, promulgado em 1979, sob o governo do general João Batista Figueiredo, já não tem muita importância. Originalmente, ele serviu para garantir que os exilados durante a ditadura pudessem retornar ao Brasil e reassumir suas funções. Numa segunda fase, com base em pareceres jurídicos de variadas origens, foi usado para evitar que agentes da repressão fossem processados. De toda maneira, a norma tornou-se uma peça de museu, pois ela extinguia a punibilidade de "crimes políticos ou conexo com estes" cometidos entre 1961 e 1979. Ora, mesmo que nenhuma anistia jamais tivesse sido aprovada nem estendida aos torturadores, os mais graves dos delitos em questão prescreveram em 1999.

Uma turma ligada aos direitos humanos sustenta que o crime de tortura é imprescritível, pois o Brasil é signatário de tratados internacionais que assim a qualificam. Eu até gostaria de abraçar essa interpretação, mas precisamos nos ater ao que diz o "livrinho" (Constituição). E a Carta elenca apenas duas categorias de delitos imprescritíveis: o racismo (art. 5º, XLII) e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (5º, XLIV). Já a tortura figura no inciso XLIII como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RHC 79.785) reafirma a lógica: a Carta prevalece sobre quaisquer convenções internacionais, incluídas as de proteção aos direitos humanos.

É melhor, portanto, que nossa valorosa soldadesca fique longe desse tipo de raciocínio jurídico. Uma interpretação mecânica dos dispositivos constitucionais nos daria argumentos não apenas para afirmar que a Lei de Anistia não vale para torturadores (não há direito adquirido contra norma constitucional, dirão sete de cada dez doutrinadores) como também para abrir um processo penal contra os participantes do golpe de 1964, este sim um delito insofismavelmente imprescritível nos termos do livrinho.

Brincadeiras à parte, não há nenhuma razão ponderável para que o Brasil, seguindo vários outros países que passaram por experiências similares, deixe de criar a sua Comissão da Verdade. O simples fato de a cúpula militar ficar irritada com esse gênero de iniciativa é a prova de que o processo é necessário para a consolidação da normalidade institucional.

Só há um campo onde não pode haver nenhuma espécie de prescrição e é o da História. Nenhum governo tem o direito de privar a sociedade de descobrir o que aconteceu consigo própria ao longo do tempo, por piores que tenham sido os crimes cometidos pelas instituições do Estado.

E, no que diz respeito à história, o governo Lula, apesar da louvável iniciativa da Comissão da Verdade, é devedor. A atual administração, no que imita a gestão do professor e intelectual Fernando Henrique Cardoso, deu ouvidos aos apelos do Itamaraty e dos militares e manteve a absurda figura do sigilo eterno de documentos oficiais, embora tenha tido diversas oportunidades para reparar seu erro. Na mais recente das reincidências, o governo enviou no ano passado ao Congresso o projeto da Lei do Acesso [a papéis do governo], no qual manteve esse verdadeira excrescência democrática, o equivalente gnoseológico de torturar a história.

Hélio Schwartsman, 44, é articulista da Folha. Bacharel em filosofia, publicou "Aquilae Titicans - O Segredo de Avicena - Uma Aventura no Afeganistão" em 2001. Escreve para a Folha Online às quintas.

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