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Cuba: Floreios Migratórios PDF Imprimir E-mail
Escrito por Indicado en la materia   
Domingo, 28 de Octubre de 2012 09:09

Poderão sair de Cuba e regressar depois à ilha as Damas de Branco? Obterá Guillermo Fariñas o passaporte para buscar em Estrasburgo o Prêmio Sajárov de Direitos Humanos que o Parlamento Europeu outorgou a ele? Concederão à Yoani Sánchez o passaporte tantas vezes solicitado para sair do país? Raúl Rivero e outros dissidentes exilados e os milhares de exilados aos quais se nega a entrada em Cuba poderão retornar à ilha e sair de novo se o desejam? Poderão viajar ao exterior os familiares de todos aqueles que o governo qualifica como “desertores” e que mantém na ilha como reféns?

Infolatam
Madri, 26 de outubro de 2012
Por Vicente Botín

O artigo 13 da Declaração Universal de Direitos Humanos diz que “toda pessoa tem direito a circular livremente e a eleger sua residência no território de um Estado. Toda pessoa tem direito a sair de qualquer país, inclusive do próprio, e a regressar a seu país”. Também o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos estabelece que “ninguém poderá ser arbitrariamente privado do direito de entrar em seu próprio país”.

As novas regulações migratórias cubanas contidas no Decreto-Lei Nº302 que modificam a Lei Nº1312 de 1976 se inspiram na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Pacto Internacional de Direitos Civis e políticos das Nações Unidas?

Não, é óbvio que a nova lei não leve em conta esses princípios. Suas disposições são floreadas para deslumbrar os ingênuos, como os fogos-fátuos, essas luzes brilhantes que às vezes se veem fugazmente em um caminho solitário e desaparecem ao se aproximar a elas.

Ao destacar as “virtudes” da lei, um editorial do jornal Granma parte do velho lema de que “qualquer análise que se faça da problemática migratória cubana passa inexoravelmente pela política de hostilidade que o governo dos EUA desenvolveu contra o país por mais de 50 anos”. Mesmo assim, o Granma afirma sem nenhuma vergonha que “a política migratória de Cuba, ao longo de todos esses anos de Revolução, se baseou no reconhecimento do direito dos cidadãos a viajar, a emigrar ou residir no exterior e na vontade de favorecer as relações entre a Nação e sua emigração”. O problema, segundo o Granma, é que como desde o começo da revolução “nosso país foi vítima do despojo indiscriminado de seus profissionais” Cuba se viu obrigada “a manter medidas para defender neste frente”.  Isto é que se construiu a “cortina de açúcar” para evitar a “fuga de cérebros”.

Segue de pé, portanto, essa muralha porque a nova lei não se adapta à Declaração Universal dos Direitos Humanos senão que, como a anterior, é um instrumento “defensivo” frente à “política de hostilidade dos Estados Unidos”. Por isso, se estabelecem “determinadas regulações dirigidas a preservar a força de trabalho qualificada do país”. Mas, isso é uma hipocrisia típica do castrismo porque, cansados dos ridículos salários que recebiam do Estado, muitos desses “cérebros” exercem ofícios do mais variados em sua qualidade de “autônomos”, como barbeiros, forradores de botões, sapateiros ou vendedores de pizzas.

A nova lei estabelece outras regulações o suficientemente explícitas para recusar o passaporte por “razões de Defesa e Segurança Nacional” e “quando por outras razões de interesse público o determinem as autoridades facultadas”. Definitivamente, o governo de Raúl Castro pode recusar a saída ou entrada no país de quem queira, como vem fazendo há mais de meio século.

No entanto, muitos cubanos poderão sair de Cuba sem o requisito do “cartão branco” e da “carta de convite”. Só precisarão do passaporte e um visto do país ao qual queiram viajar. Isso os beneficia e beneficia também o governo que, diga o que diga, utilizou sempre a emigração como válvula de escape para descomprimir situações sociais explosivas, como ocorreu com os êxodos de Camarioca (1965), Mariel (1980) ou com a crise dos balseiros, em 1994. Fidel Castro sempre conseguiu transformar os problemas internos de Cuba em problemas domésticos dos Estados Unidos, ao utilizar o êxodo em massa de refugiados como uma arma política para negociar com Washington.

A Raúl Castro, empenhado em “reformas” que fracassam, não cairia mal outro êxodo, desta vez de maneira “legal, ordenada e segura”, ainda que a todos aqueles a quem se negue o passaporte terão que seguir utilizando o “corredor da morte” para tratar de chegar aos Estados Unidos em precárias balsas através do Estreito da Flórida. A Lei de Ajuste (The Cuban Adjustment Act, aprovada em 1966 pelo Congresso dos Estados Unidos) outorga aos refugiados cubanos o status de “residentes permanentes”, e ainda que tenha sido recortada em 1995 com os acordos de “pés secos, pés molhados”, os cubanos que conseguem pisar no território estadunidense podem permanecer nele.

Como no passado, os Estados Unidos terão que se movimentar também agora. A exclusão do “cartão branco” facilitará a emigração aos cubanos que têm familiares residindo nos Estados Unidos, um milhão oitocentos mil, segundo o último censo. O “Programa de Reunificação de Famílias Cubanas” do governo estadunidense contempla essa possibilidade. Ainda sem dispor de um visto regular, o Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos pode permitir-lhes o ingresso ao país.

Após tantas promessas e de tanto atraso em promulgá-la, e ainda reconhecendo seus aspectos positivos, a nova lei de emigração segue sendo um instrumento de controle nas mãos de um governo que não respeita os direitos humanos, entre eles o “direito das pessoas a circular livremente e a eleger sua residência no território de um Estado… e a sair de qualquer país, inclusive do próprio, e a regressar ao seu país”.

Enquanto todos os cidadãos de Cuba não tenham os mesmos direitos, a nova lei só será um floreio a mais de Raúl Castro em sua tentativa por “maquiar” à ditadura, um fogo- fátuo que brilha fugazmente e que desaparece em seguida.

Traduzido por Infolatam

 

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